Quais doenças reprovam no exame demissional? Entenda

O exame demissional é um procedimento importante que avalia a aptidão do trabalhador ao deixar uma empresa.

Ele não reprova por doenças comuns, mas pode declarar um trabalhador inapto se houver relação com doenças ocupacionais ou incapacidade.

Artigos como o da NR-7 e a CLT regulamentam a obrigatoriedade deste exame, que deve ser realizado até 10 dias após a demissão.

doenças que reprovam no exame demissional

Compreender quais condições podem ser consideradas como incapacidade é essencial para garantir os direitos trabalhistas do profissional.

O que pode reprovar no exame demissional?

No exame demissional, o diagnóstico de inaptidão pode ocorrer quando o médico encontra uma doença ocupacional, sequelas de acidente de trabalho, ou qualquer incapacidade, seja temporária ou permanente, que impeça o trabalhador de exercer suas funções. É importante ressaltar que o exame não tem como objetivo simplesmente aprovar ou reprovar, mas sim registrar a condição do trabalhador no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ao deixar a empresa.

Entre as condições que podem levar a um resultado de inapto estão as lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna, perda auditiva devido a exposição a ruídos constantes, e doenças respiratórias resultantes da exposição a agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. Doenças comuns, como gripe ou diabetes controlada, não costumam impactar a decisão do médico, que foca na relação entre a saúde do trabalhador e sua capacidade laborativa.

Doenças que podem levar à inaptidão

Embora não exista uma lista fixa de doenças que reprovam no exame demissional, algumas condições são frequentemente avaliadas. Exemplos incluem a tendinite, hérnias de disco, e transtornos mentais que possam estar relacionados ao trabalho. A avaliação médica leva em conta o histórico ocupacional do trabalhador e a possibilidade de a condição atual ser consequência de sua atividade profissional.

Alternativamente, o médico pode avaliar outros fatores, como a pressão alta, que por si só não leva à reprovação, desde que esteja controlada e não cause risco ao trabalhador. Se a condição for considerada inaptidão, o tratamento pode ser direcionado ao INSS, resultando em afastamento e possíveis direitos a benefícios previdenciários.

Importante, o trabalhador deve ser transparente sobre sua saúde durante o exame, informando sobre quaisquer sintomas ou condições pré-existentes. O não relato de doenças que podem ser consideradas ocupacionais pode dificultar a comprovação futura de que a doença se originou no ambiente de trabalho.