Empregador pode pagar 13º salário todo em dezembro?

O empregador não pode pagar o 13º salário todo em dezembro, conforme a legislação. O valor integral deve ser pago até 30 de novembro para evitar atrasos.

A primeira parcela do 13º, correspondente a 50% do salário bruto, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e as empresas frequentemente antecipam esse pagamento.

A segunda parcela, que é o saldo restante, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, sendo que, em 2026, deve ocorrer até 18 de dezembro, já que o dia 20 cai em um domingo.

decimo terceiro salario

Data limite para pagamento da primeira parcela do 13º

A data limite para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário é 30 de novembro. Esta primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, sendo paga sem descontos. As empresas têm a liberdade de antecipar esse pagamento, sendo que o trabalhador pode solicitar um adiantamento em janeiro, para receber junto com as férias, e a empresa deve atender a esse pedido conforme a legislação.

Caso o empregador opte por pagar o décimo terceiro em uma única parcela, isso deve ser feito até 30 de novembro e, nesse caso, haverá descontos de INSS e Imposto de Renda se aplicáveis. O importante é ressaltar que o pagamento do valor integral em dezembro é considerado um atraso na primeira parcela.

Data limite para pagamento da segunda parcela do 13º

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, mas em 2026, como esta data será um domingo, o pagamento deve ocorrer até sexta-feira, dia 18 de dezembro. Esta segunda parcela corresponde ao saldo restante do décimo terceiro, após a dedução de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.

Vale lembrar que, de acordo com a Lei 15.270/2025, o décimo terceiro que não ultrapassa R$ 5.000 em regra não será sujeito à retenção de Imposto de Renda. As empresas precisam programar a folha de pagamento para garantir que o depósito seja feito em um dia útil, especialmente por conta do prazo que não pode ser prorrogado.

Consequências do atraso no pagamento do 13º

Se a empresa não efetuar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário até 30 de novembro, incorrerá em atraso e poderá ser penalizada com uma multa, que pode chegar a R$ 170,25 por empregado prejudicado, além de ter que quitar o que deve. O pagamento em dezembro não isenta a empresa da multa por não ter cumprido o prazo estabelecido pela legislação.

Embora não haja previsão de multa ou juros para o trabalhador no atraso do décimo terceiro, algumas convenções coletivas podem impor regras específicas, como a correção do valor devido. Quanto aos atrasos cadastrados em situações extremas, o trabalhador deve inicialmente procurar o departamento pessoal ou Recursos Humanos da empresa. Se não houver resolução, poderá buscar auxílio junto ao sindicato da categoria ou até mesmo recorrer à Justiça do Trabalho, armazenando documentos e holerites como prova do atraso.