O que é multa rescisória? Entenda quando você tem direito

O que é multa rescisória?

A multa rescisória é uma indenização que o empregador deve pagar ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Essa indenização é equivalente a quarenta por cento do total dos depósitos feitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante todo o contrato de trabalho. O valor da multa é depositado diretamente na conta vinculada do trabalhador.

O empregado tem direito a essa multa em casos de demissão sem justa causa e na rescisão indireta, que acontece quando a empresa comete uma falta grave. Em uma demissão por acordo, a multa rescisória é reduzida para vinte por cento, e há situações semelhantes quando se fala de culpa recíproca ou força maior. É importante ressaltar que não existe multa rescisória nas demissões por justa causa ou em pedidos de demissão, uma vez que nessas circunstâncias a iniciativa partiu do trabalhador ou é consequência de faltas cometidas por ele.

Qual é o valor de uma multa rescisória?

O valor da multa rescisória é calculado com base em quarenta por cento do montante total de todos os depósitos realizados na conta do FGTS ao longo do vínculo trabalhista. Para casos de demissão por acordo, a multa é de vinte por cento. Se um trabalhador tem um saldo de dez mil reais acumulados no FGTS, por exemplo, a multa correspondente seria de quatro mil reais em uma demissão sem justa causa, enquanto em uma demissão por acordo a multa seria de dois mil reais.

multa rescisória

Para calcular a multa, deve-se considerar todos os depósitos feitos durante o contrato de trabalho, e não apenas o saldo disponível no dia da rescisão. Portanto, é aconselhável que o trabalhador verifique seu extrato do FGTS no aplicativo da Caixa antes de verificar os valores apresentados no termo de rescisão.

Quanto tempo leva para cair na conta a multa rescisória?

A legislação estabelece que a empresa tem até dez dias corridos após o encerramento do contrato para realizar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo a multa rescisória. O valor deve ser depositado na conta vinculada ao FGTS do trabalhador e o saque pode ser feito através do aplicativo FGTS, em caixas eletrônicos ou nas agências da Caixa, conforme a situação de cada um.

Caso o trabalhador não receba o depósito dentro do prazo estipulado, ele deve entrar em contato com a empresa e apresentar os comprovantes. O atraso no pagamento das verbas rescisórias pode acarretar em multas adicionais, e a não realização do depósito da multa rescisória pode levar o trabalhador a buscar auxílio junto ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou um advogado para reivindicar seus direitos.

Quem já sacou o FGTS tem direito a multa rescisória?

Sim, o trabalhador que já fez saques de seu FGTS durante o contrato ainda tem direito à multa rescisória, já que essa é calculada sobre todos os depósitos realizados pela empresa, e não sobre o saldo existente na conta no momento da demissão. Por exemplo, se a empresa depositou um total de vinte mil reais ao longo do contrato e o trabalhador retirou cinco mil, a multa ainda será calculada sobre os vinte mil reais.

Cabe destacar que quem optou pelo saque-aniversário abre mão da retirada do saldo total no momento da demissão e poderá sacar apenas a multa rescisória, que é de quarenta por cento. Já aqueles que permanecem no regime de saque-rescisão podem retirar o saldo total do FGTS na demissão sem justa causa, além da multa de quarenta por cento. A diferença entre as duas modalidades pode ser determinante em situações como a demissão, portanto, é recomendável que o trabalhador analise bem suas opções antes de tomar uma decisão.