Sim, quem recebe auxílio por incapacidade temporária tem direito ao décimo terceiro salário, pago de forma proporcional aos meses em que o benefício esteve ativo no ano.
O cálculo do abono anual é feito dividindo o valor mensal do benefício por 12 e multiplicando pelo número de meses em que foi recebido. Por exemplo, um auxílio de R$ 2.000 pago por 6 meses gera um abono anual de R$ 1.000.
Os segurados que recebem o auxílio podem precisar entender quem tem direito ao décimo terceiro, visto que a duração do benefício impacta nos pagamentos efetuados e no planejamento orçamentário.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS, assim como segurados que recebem benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, que é o caso do auxílio doença. Para os empregados, o pagamento do 13º é dividido em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro.
No que diz respeito ao abono anual para os segurados do INSS, este é proporcional aos meses em que o auxílio foi recebido durante o ano. Por outro lado, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º, dado que se trata de um benefício assistencial.
Como funciona o cálculo do décimo terceiro para auxílio doença?
Quem recebe auxílio doença recebe décimo terceiro de maneira proporcional ao período em que o benefício esteve ativo. Para realizar esse cálculo, divide-se o valor mensal do auxílio por 12 e multiplica-se pelo número de meses de recebimento. Por exemplo, um auxílio de R$ 2.000 recebido por 6 meses resultaria em um abono anual de R$ 1.000. É importante notar que os descontos de Imposto de Renda só serão aplicados se a renda anual ultrapassar o limite de isenção.
Além disso, em 2026, o INSS efetuou a antecipação do 13º para quem já estava recebendo o benefício até abril, distribuindo-o em duas parcelas. Para beneficiários que começaram a receber a partir de maio, o abono é calculado de forma proporcional em uma única parcela, com depósitos previstos de 24 de novembro a 7 de dezembro conforme o final do benefício. Essas informações podem ser conferidas no extrato disponível no Meu INSS.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Tem direito ao auxílio doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, o segurado do INSS que ficar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, como também aqueles que cumprirem a carência de 12 contribuições e a incapacidade for confirmada em perícia. A carência é dispensada em alguns casos, como doenças ocupacionais e determinadas condições graves.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento, enquanto o INSS assume a partir do 16º dia. O valor do auxílio é de 91% do salário de benefício, não sendo inferior a um salário mínimo.
Quanto tempo pode durar o auxílio-doença?
O auxílio-doença não possui um período fixo de duração, permanecendo ativo enquanto o segurado mantiver sua incapacidade para o trabalho. Contudo, a perícia determina uma data de cessação, e o beneficiário deve solicitar prorrogação caso precise continuar recebendo. Se não houver prorrogação, o benefício pode ser suspenso após 120 dias.
A análise para a concessão do auxílio pode acontecer sem perícia presencial em alguns casos específicos, e o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente se a situação se mostrar duradoura. Portanto, durante o período de recebimento do auxílio doença, o 13º é calculado de forma proporcional, sendo crucial para os segurados acompanhar seus pagamentos e datas no Meu INSS.

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