O Bolsa Família não paga décimo terceiro, pois não é um salário. No entanto, quem recebe o benefício e trabalha com carteira assinada tem direito ao 13º salário do trabalho.
Quando será pago as parcelas do décimo terceiro salário?
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro de 2026 e a segunda até 20 de dezembro, que em 2026 cairá em um domingo, portanto, deverá ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto e é paga sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. A segunda parcela traz o restante, com descontos calculados sobre o valor total. O trabalhador pode optar por receber a primeira parcela junto com as férias, desde que solicite no mês de janeiro.

Aposentados e pensionistas do INSS seguem um calendário específico, enquanto trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles que recebem o Bolsa Família, têm o decimo terceiro pago pela empresa. Caso as empresas atrasem os prazos, podem ser autuadas.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito do trabalhador, que consiste em um salário extra anual, pago em duas parcelas e calculado na proporção de um doze avos por cada mês trabalhado. Um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
Quem trabalha o ano todo recebe o equivalente a um mês de salário, enquanto quem iniciou ou deixou o emprego durante o ano recebe um valor proporcional aos meses trabalhados. Este direito é garantido por lei a empregados urbanos, rurais, domésticos e a aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o abono anual. É importante ressaltar que estagiários, autônomos e microempreendedores individuais não têm direito ao décimo terceiro.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
A elegibilidade para o Bolsa Família se dá por famílias cadastradas no Cadastro Único, com cadastro atualizado, e que possuam uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa, além de cumprirem exigências de saúde e educação. A renda per capita é calculada pela soma de todos os rendimentos da família, dividida pelo número de moradores.
Famílias com gestantes, crianças, idosos e pessoas com deficiência têm prioridade no acesso ao programa. Caso a renda familiar ultrapasse o limite, é possível continuar recebendo parte do benefício por um período, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Vale destacar que quem já é beneficiário do Bolsa Família e trabalha com carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro salário pago pela empresa, sendo essencial que a renda seja informada corretamente no Cadastro Único para evitar problemas com o programa.
Vai ter abono natalino para o Bolsa Família?
Atualmente, não há confirmação de um abono natalino para o Bolsa Família em 2026, uma vez que o Projeto de Lei 4.964/2025, que propõe um abono em dezembro, ainda não foi aprovado, e o governo federal já descartou o pagamento desse benefício devido à falta de previsão orçamentária para este ano.
O projeto de lei altera a Lei 14.601/2023 e sugere a criação de um abono natalino correspondente a um doze avos da soma dos benefícios recebidos pela família ao longo do ano. Para que se torne lei, necessita de aprovação na Câmara dos Deputados, Senado e sancionamento do presidente.
Mesmo que o projeto seja aprovado futuramente, o abono será um pagamento adicional e não uma antecipação da parcela regular de dezembro. As família continuam recebendo o valor normal da parcela, conforme o cronograma do programa. Alguns estados possuem programas próprios de abono natalino para famílias de baixa renda, mas esses pagamentos não estão relacionados ao Bolsa Família federal. Portanto, os residentes nesses estados devem verificar as regras locais.
Por fim, é fundamental desconfiar de mensagens que prometem décimo terceiro do Bolsa Família e que solicitem cadastro ou dados bancários, pois o programa é administrado apenas pelo Gov.br, pelo aplicativo Bolsa Família e pelo Caixa Tem. Qualquer outro canal deve ser considerado como tentativa de golpe.

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