Quanto tempo a empresa tem para pagar as férias?

O pagamento das férias é um direito do trabalhador que deve ser respeitado pelas empresas. De acordo com a CLT, o pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do descanso.

Prazo para pagamento das férias

De acordo com o artigo 145 da CLT, o prazo para pagamento das férias é definido como sendo até 2 dias antes do início do período de descanso. Além disso, a empresa deve conceder as férias dentro de 12 meses após o empregado adquirir o direito.

O pagamento abrange a remuneração dos dias de descanso, incluindo o adicional de um terço. Este pagamento também se aplica ao abono pecuniário, que ocorre quando o trabalhador opta por vender parte das suas férias. Caso o descanso seja fracionado, cada período deve ser pago dentro do mesmo prazo, ou seja, até 2 dias antes do início de cada trecho.

prazo para pagamento das férias

Condições para divisões de férias e abono pecuniário

As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais têm que ter pelo menos 5 dias cada. A aprovação do empregado é necessária para essa divisão. Em caso de escolha pelo abono pecuniário, este deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e o pagamento será realizado na mesma data das férias.

A empresa deve avisar o trabalhador sobre a data das férias com pelo menos 30 dias de antecedência. No documento de aviso, a remuneração, o terço e os descontos legais devem estar claramente especificados, e o empregado deve assinar um recibo confirmando o recebimento.

Consequências do não pagamento das férias

Se a empresa não cumprir com o prazo estabelecido para o pagamento das férias, isso é considerado uma infração administrativa, podendo gerar multas. É importante mencionar que, segundo a decisão do STF na ADPF 501 de 2022, o atraso no pagamento não implica, automaticamente, na obrigatoriedade de pagamento em dobro, que agora se aplica apenas às férias que não foram concedidas dentro do prazo legal de 12 meses.

Os trabalhadores têm o direito de cobrar tanto o pagamento quanto a correção dos valores, além de denunciarem o caso ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego. Se o pagamento não ocorrer antes do início das férias, o trabalhador deve registrar a reclamação junto ao setor de pessoal, mantendo o aviso de férias e o extrato bancário como comprovação.

O trabalhador deve estar atento ao calendário fiscal das férias, uma vez que as férias não concedidas dentro do período de 12 meses devem ser pagas em dobro, resultando em um valor que pode atingir o dobro da remuneração, incluindo o terço constitucional.