O que acontece se eu não fizer o exame demissional?

O exame demissional é uma obrigação da empresa e sua não realização pode acarretar em penalidades. Conhecer os direitos e deveres de ambas as partes é essencial para evitar problemas durante o desligamento.

Qual a multa por não fazer o exame demissional?

O não cumprimento da realização do exame demissional pode acarretar uma multa administrativa para a empresa. A penalidade é estabelecida de acordo com a tabela da NR-28, que considera a gravidade da infração, o número de funcionários e a reincidência. O valor da multa varia a cada atualização e não existe um valor fixo para todas as empresas. A fiscalização do trabalho pode autuar a empresa ao detectar a ausência do exame, utilizando informações do eSocial que inter-relacionam o desligamento do trabalhador e o exame demissional.

Embora o trabalhador não sofra penalização por não realizar o exame, ele pode enfrentar dificuldades relacionadas à comprovação de sua saúde, especialmente se surgir alguma doença relacionada ao trabalho após a rescisão. Portanto, o registro do estado de saúde no momento da saída é fundamental.

O que é o exame demissional?

O exame demissional é um exame médico ocupacional que ocorre no momento do desligamento do trabalhador, conforme a NR-7, e tem como objetivo avaliar a saúde do funcionário ao sair da empresa. O exame deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, independentemente da causa do desligamento, incluindo pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado. A empresa é responsável por arcar com os custos desse exame e, ao final, é emitido um atestado de saúde ocupacional (ASO) em duas vias, uma das quais deve ser entregue ao trabalhador.

A NR-7 prevê a possibilidade de dispensa do exame demissional caso o último exame ocupacional tenha sido realizado há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para empresas de grau 3 e 4, desde que não tenha havido alteração de função ou exposição a novos riscos.

Pode fazer o acerto sem o exame demissional?

Sim, a empresa não pode condicionar o pagamento das verbas rescisórias ao exame demissional. O prazo de 10 dias para realizar a rescisão continua a contar independentemente da emissão do ASO. Nesse sentido, a empresa deve garantir que a rescisão seja efetuada no prazo legal, enquanto o exame pode ser organizado em paralelo.

O ideal é que o exame demissional seja agendado antes do desligamento, garantindo que o ASO esteja disponível no momento da rescisão. Isso evita contratempos com o eSocial e assegura que o trabalhador receba o documento correspondente durante o acerto das verbas.

Pode dar baixa na carteira sem fazer o exame demissional?

Sim, a baixa na carteira de trabalho não está condicionada à realização do exame demissional. A empresa deve registrar a rescisão dentro do prazo legal, mesmo que o ASO ainda não tenha sido emitido. Atualmente, a baixa na Carteira de Trabalho Digital é realizada pelo empregador através do eSocial, e o trabalhador pode verificar essa informação pelo aplicativo. O processo de baixa deve seguir os prazos estabelecidos para rescisões, sem esperar pela realização do exame.

Embora a empresa tenha a obrigação de registrar a saída do trabalhador, a não realização do exame demissional pode expô-la a multas e complicações relacionadas ao monitoramento da saúde do funcionário ao deixar a empresa. Caso o registro da baixa não apareça na carteira digital após o prazo, o trabalhador deve entrar em contato com a empresa para regularização e armazenar o termo de rescisão como comprovação.