Emissão de título de eleitor será retomada em 3 de novembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a reabertura do cadastro eleitoral em 3 de novembro de 2026. A partir dessa data, os brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor e fazer transferências de domicílio eleitoral.

A suspensão dos serviços ocorreu em 7 de maio, devido às preparações para as eleições de outubro. Com a reabertura, os cidadãos poderão corrigir informações cadastrais pela internet ou nas unidades da Justiça Eleitoral.

Além do alistamento e transferências, novos serviços relacionados ao cadastro eleitoral estarão disponíveis. A reabertura abrange todo o país, conforme estipulado na Resolução TSE nº 23.750/2026.

Serviços eleitorais que serão retomados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a reabertura do cadastro eleitoral para emissão do título de eleitor a partir de 3 de novembro de 2026. Durante esse período, os cidadãos poderão solicitar o primeiro título de eleitor ou realizar a transferência do domicílio eleitoral. Além disso, será possível corrigir informações cadastrais, tanto pela internet quanto nas unidades da Justiça Eleitoral. Os serviços estavam suspensos desde 7 de maio, em preparação para as eleições de outubro, e a reabertura é regida pela Resolução TSE nº 23.750/2026, que se aplica a todo o território nacional.

A partir da data estipulada, a disponibilidade de diversos serviços eleitorais será retomada. Contudo, alguns serviços estarão disponíveis até o dia 2 de novembro, como a impressão de um título existente e a consulta da situação eleitoral do eleitor.

Documentação necessária para novos pedidos

Para reencaminhar pedidos para o título de eleitor, os interessados devem utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, que está disponível no portal do TSE, ou se dirigir a um cartório eleitoral. Dependendo do formato de atendimento, pode ser necessário comparecer pessoalmente para realização da coleta biométrica, encerrando assim o processo de requisição. Para ter um processo mais organizado, os solicitantes devem reunir certos documentos que comprovem sua identificação e endereço.

  • Documento oficial de identificação para comprovar a nacionalidade brasileira;
  • Comprovante recente de endereço ou de vínculo com o domicílio eleitoral;
  • Documentos relacionados ao serviço militar, se necessário, conforme as diretrizes de alistamento.

Vale destacar que a emissão do primeiro título de eleitor é gratuita. Além disso, a legislação permite que o alistamento comece a ser feito a partir dos 15 anos, embora o voto somente seja permitido aos 16 anos, desde que o jovem tenha completado essa idade na data da eleição.

Para quem deseja transferir seu título de eleitor, é necessário cumprir algumas condições. A regra geral estabelece que o eleitor deve ter um vínculo de ao menos três meses com a nova localidade e ter decorrido pelo menos um ano desde o alistamento ou a última transferência. Existem, entretanto, exceções legais para grupos específicos e quando a mudança está relacionada ao trabalho. Antes de iniciar a solicitação, o eleitor também deve checar se existem pendências eleitorais, incluindo possíveis multas.