Imposto prestação de serviço simples: tabela atualizada

Alíquota do Simples Nacional para prestação de serviços

O cálculo do imposto prestação de serviço simples varia de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos doze meses da empresa. As alíquotas ficam entre 6% e 33%, sendo que essa cumulação de alíquotas é definida com base no grupo em que a empresa se encontra dentro do Simples Nacional. Assim, a alíquota efetiva é utilizada, evitando grandes aumentos na carga tributária ao fazer a transição de uma faixa para outra.

Determinar a alíquota de forma correta é fundamental para o planejamento financeiro e fiscal de qualquer prestador de serviços, já que essa quantia deve ser paga mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que concentra tributos federais, estaduais e municipais.

Tabela de alíquotas para serviços em 2026

As empresas que prestam serviços de menor complexidade técnica geralmente são tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional. A tabela de alíquotas para 2026 é a seguinte:

imposto prestação de serviço simples

  • 1ª faixa (até R$ 180.000,00): 6,00% de alíquota nominal e sem dedução.
  • 2ª faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00): 11,20% de alíquota nominal com dedução de R$ 9.360,00.
  • 3ª faixa (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00): 13,50% de alíquota nominal e dedução de R$ 17.640,00.
  • 4ª faixa (de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00): 16,00% de alíquota nominal e dedução de R$ 35.640,00.
  • 5ª faixa (de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00): 21,00% de alíquota nominal e dedução de R$ 125.640,00.
  • 6ª faixa (de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00): 33,00% de alíquota nominal e dedução de R$ 648.000,00.

Vale destacar que, na sexta faixa, o ICMS e o ISS não estão incluídos no DAS e devem ser pagos separadamente junto aos órgãos competentes.

O que é o ISS no Simples Nacional?

O ISS (Imposto Sobre Serviços) no regime do Simples Nacional apresenta valores que variam conforme a faixa de faturamento. Quando a alíquota efetiva supera 14,92537%, o máximo que pode ser cobrado de ISS é de 5%. Este controle é fundamental para que o município não receba um valor desproporcional ao coletado pela empresa.

A alíquota de ISS nas operações fora do Simples pode apresentar variações significativas de acordo com a cidade, geralmente variando entre 2% e 5%. No entanto, essas comparações não são tão diretas quando se trata do cálculo aplicado dentro do Simples Nacional, que possui uma fórmula própria para isso.

Tributação de serviços sob o Simples Nacional

A tributação no Simples Nacional é unificada, englobando oito tributos diferentes, entre eles IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ISS e, quando aplicável, ICMS. Esta unificação facilita a vida do empreendedor, pois reúne todos os impostos em uma única guia de pagamento. A classificação dessas empresas ocorre em anexos, com o Anexo III sendo um dos mais frequentes para serviços de menor complexidade, enquanto o Anexo V é reservado para serviços mais qualificados.

Adicionalmente, o Anexo IV é designado para serviços como limpeza e vigilância, porém a Contribuição Previdenciária Patronal para esse anexo não é incluída no DAS, devendo ser recolhida separadamente. O correto enquadramento em um desses anexos é crucial para que não haja erros no cálculo e recolhimento de tributos, e contar com o auxílio de um contador é fortemente recomendado.